Seguro de Vida e Previdência Privada: o que você precisa saber sobre inventário, herança e ITCMD
- anapaularrossettoa
- 3 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Quando ocorre um falecimento, familiares e herdeiros se deparam com uma série de questões envolvendo inventário, partilha de bens e impostos. Entre as dúvidas mais frequentes é se:
Os valores de seguro de vida e previdência privada entram no inventário e sofrem ITCMD?
A resposta depende do tipo de contrato e, principalmente, de quem é o beneficiário. Por isso, entender esse assunto evita prejuízos, cobranças indevidas e conflitos familiares.
O Seguro de vida, na maioria dos casos, não entra no inventário porque funciona de forma diferente da herança, ou seja, a indenização referente ao Seguro de vida é um direito do beneficiário indicado na apólice, e não do segurado falecido.
De acordo com o Código Civil, art. 794, valor do seguro de vida não se considera herança e não se sujeita às dívidas do segurado. Disso, podemos concluir, em síntese, que:
a) a indenização não entra no inventário.
b) o valor não pode ser usado para pagar dívidas do falecido.
c) Não há incidência de ITCMD, já que não se trata de transmissão hereditária.
Em outras palavras, quando há seguro de vida, o pagamento é direto ao beneficiário, sem intervenção judicial e sem imposto sucessório.
Situação distinta é a que ocorre com o Seguro Patrimonial (ex.: seguro de automóvel, residencial, etc), em que a regra é diferente.
Nos seguros patrimoniais, como automóvel, residência , por exemplo, o contratante do seguro, é ao mesmo tempo, o segurado e também o próprio beneficiário da indenização. Se ocorre um sinistro e o segurado falece, o crédito da indenização pertence ao patrimônio do falecido, e, por isso:
a) O valor entra no inventário.
b) Pode ser usado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.
c) É incluído na base de cálculo do ITCMD.
2. Previdência privada e herança: entra no inventário ou não?
A previdência complementar (PGBL, VGBL e afins) gera muitas discussões jurídicas. Isso porque alguns planos funcionam como previdência e outros têm natureza híbrida de previdência + seguro de vida. Em muitos casos — como no VGBL — há beneficiários indicados e pagamento direto como indenização.
Porém, quanto à previdência privada entrar ou não no inventário, estando, portanto, sujeita ou não à incidência de ITCMD e a dívidas do falecido, o tema não está pacificado na Jurisprudência.
De um lado, há decisões do STJ reconhecendo que os valores de previdência com designação de beneficiário devem ser pagos diretamente ao beneficiário, sem inventário e sem ITCMD.
Por outro lado, existem julgados do mesmo tribunal indicando que, especialmente quando a previdência é usada como forma de investimento, pode haver incidência de ITCMD.
Dessa forma, diante de entendimentos controvertidos, essa análise será realizada caso a caso, quando serão considerados:
a) a natureza do plano de previdência,
b) o tipo de indenização,
c) o contrato, e
d) principalmente, se o beneficiário está sendo indicado para fraudar a legítima.
Fraude à legítima
Por lei, 50% do patrimônio do falecido é reservado aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). Isso se chama legítima.
Se alguém contrata previdência ou seguro de vida transferindo valores exagerados com objetivo de excluir herdeiros necessários, pode haver questionamento judicial.
É importante lembrar que Previdência e seguro devem ser planejados com transparência e equilíbrio, sendo certo que, o planejamento sucessório não pode ser realizado para “burlar herança”, e sim evitar conflitos, tributos e judicialização.
Por fim, para, principalmente, evitar conflitos familiares e cobranças equivocadas, que surgem, muitas vezes, por falta de informação, a diferenciação feita acima entre seguro de vida, previdência privada e herança é muito importante porque evita incluir no inventário valores que não deveriam estar ali, impede cobrança indevida de ITCMD, protege o beneficiário contra credores do falecido, reduz o tempo e o custo do inventário, ajuda a fazer planejamento inteligente e seguro.

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