Inventário Extrajudicial – Requisitos e Vantagens
- anapaularrossettoa
- 12 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
A morte é o marco inicial do processo sucessório. No momento em que uma pessoa falece, ocorre a chamada abertura da sucessão, e todos os bens, direitos e obrigações transmissíveis passam automaticamente aos seus herdeiros e sucessores.
1. Abertura da Sucessão e Transmissão dos Bens
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, no instante do falecimento, ocorre uma transmissão automática de todos os bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros — tanto os créditos (bens e valores) quanto o passivo (dívidas).
Essa transmissão é imediata, justamente para que os bens e relações jurídicas não fiquem sem titular. Durante o processo, forma-se uma espécie de condomínio, e, enquanto o inventário não é finalizado, todos os herdeiros são coproprietários do patrimônio do falecido, e somente com a conclusão do inventário é que cada herdeiro passa a exercer individualmente seus direitos sobre os bens que lhe couberem.
Atualmente, existem duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicialmente (em cartório). A escolha depende das condições legais e do consenso entre os herdeiros.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser feito diretamente em cartório, desde que sejam atendidos alguns requisitos (Lei nº 11.441/2007 e Resolução CNJ nº 35/2007):
1) Todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Apesar de esta ser a regra tradicional, este entendimento vem sendo flexibilizado, pois com base em jurisprudência recente e normas estaduais, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros incapazes, desde que sejam observadas algumas exigências, como por exemplo, Autorização Judicial prévia.
2) Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
3) Não exista testamento válido, exceto em algumas hipóteses, como quando o testamento tiver sido registrado e reconhecido judicialmente.
4) A presença de advogado é obrigatória;
5) O inventário só pode abranger bens localizados no Brasil.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma alternativa muito mais rápida, econômica e prática. Entre as principais vantagens, destacam-se:
• Celeridade: enquanto um inventário judicial pode demorar anos, o extrajudicial costuma ser concluído em poucos meses. Isso evita a deterioração de bens e o desgaste emocional entre familiares. É preciso sempre lembrar de que o inventário envolve família e dinheiro, duas variáveis naturalmente sensíveis — portanto, quanto mais rápido o acordo, melhor para todos.
• Flexibilidade: Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é a liberdade de escolha do cartório. A escritura pública pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do país, não sendo necessário que o ato ocorra no mesmo município em que o falecido residia ou onde os bens estão localizados.
Essa regra traz conveniência e praticidade, especialmente para famílias com bens em diferentes estados ou com herdeiros que moram longe. Assim, os interessados podem escolher o cartório que ofereça melhor atendimento, agilidade ou facilidades.
A única exceção ocorre nos casos de escrituras eletrônicas realizadas pelo e-Notariado — plataforma digital administrada pelo Colégio Notarial do Brasil —, que exige o cumprimento de regras específicas. Nesses casos, o ato eletrônico deve ser lavrado por tabelião que possua competência no local de domicílio de pelo menos um dos herdeiros, do falecido ou da localização dos bens.
• Economia: Tempo é dinheiro — e também tranquilidade. Um inventário rápido permite transformar herança parada em oportunidade, seja vendendo, alugando ou investindo os bens de forma produtiva, com segurança jurídica.
• Menor desgaste familiar: a resolução rápida e consensual do inventário contribui para preservar as relações familiares, evitando conflitos e garantindo que o processo sucessório ocorra de forma respeitosa.
• Possibilidade de representação por procuração: herdeiros que moram em outras cidades, estados ou até fora do país podem assinar a escritura por meio de procuração ou certificado digital, pelo e-Notariado.
Em síntese, o inventário extrajudicial representa uma evolução no direito sucessório brasileiro, ao combinar segurança jurídica com celeridade e simplicidade. Quando preenchidos os requisitos legais, ele permite que famílias resolvam de forma consensual a transmissão de bens, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, poupando tempo, custos e desgaste emocional.

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