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Quando uma pessoa falece, o que acontece com o dinheiro mantido em uma conta conjunta?

  • Foto do escritor: anapaularrossettoa
    anapaularrossettoa
  • 11 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Como se sabe, contas podem ter dois ou mais titulares, a legislação e a jurisprudência brasileiras tratam o tema com base em presunções relativas sobre a titularidade dos valores, sejam saldos positivos ou negativos.


Presunção de que o saldo pertence igualmente aos cotitulares


Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as contas conjuntas geram uma presunção de que o saldo pertence igualmente aos cotitulares — em regra, 50% para cada um. Trata-se de uma presunção “relativa”, que pode ser afastada mediante prova de que os valores pertenciam exclusivamente a um dos titulares.


Por exemplo, se o falecido possuía uma conta conjunta com seu filho, com saldo de R$ 100.000,00, presume-se que R$ 50.000,00 sejam do filho e R$ 50.000,00 integrem o patrimônio do falecido, devendo ser levados ao inventário. O filho, além de cotitular, participará do inventário na condição de herdeiro.


E pelo  saldo negativo: quem responde pela dívida?


A mesma presunção aplica-se a eventuais saldos negativos. Cada cotitular é responsável, em princípio, por metade da dívida. Contudo, o banco pode cobrar o valor total de qualquer um dos titulares, em razão da solidariedade prevista nos contratos de conta conjunta. Se o espólio pagar integralmente, poderá exigir judicialmente do outro cotitular a restituição da parte que lhe cabe.


Conjuge cotitular da conta


Quando o cotitular da conta é o cônjuge do falecido, é preciso observar o regime de bens. Nos regimes de comunhão parcial ou universal, discute-se se o cônjuge tem direito a 50% como cotitular e ainda à meação sobre os outros 50% que integrarão o espólio.


A jurisprudência ainda é divergente. Parte entende que o cônjuge não pode acumular cotitularidade e meação, pois isso representaria enriquecimento indevido; outra parte reconhece a acumulação quando comprovada a efetiva participação do cônjuge na formação do saldo. A solução depende da prova produzida e da análise do caso concreto.


Como afastar a presunção de 50%


Os herdeiros podem afastar a presunção de igualdade entre os cotitulares mediante prova documental. Por exemplo, se demonstrarem que os valores depositados provinham da venda de bem particular do falecido, ou de remuneração exclusiva deste (salário, aposentadoria, indenização trabalhista), poderão requerer que tais quantias sejam integralmente incluídas no inventário.



Cabe ressaltar, que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cotitularidade da conta não gera, por si só, direito de copropriedade sobre os valores. É indispensável comprovar a origem dos recursos. (STJ, REsp 1.836.130/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019).


Por fim, a existência de conta conjunta em nome do falecido exige análise cuidadosa durante o inventário. Há presunção relativa de divisão igualitária dos saldos, mas ela pode ser afastada conforme a origem dos recursos. É fundamental verificar o regime de bens, a movimentação bancária e as provas documentais, para assegurar que a partilha observe fielmente o direito de cada parte, conforme a legislação civil e sucessória em vigor.

 
 
 

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Ana Paula R. Rossetto - Advogada

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