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Obrigações propter rem e a importância de relacionar as dívidas do falecido antes da partilha – Parte 1

  • Foto do escritor: anapaularrossettoa
    anapaularrossettoa
  • 4 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Obrigações propter rem: quando a dívida “segue” o bem


Nem toda dívida é pessoal. Algumas obrigações “nascem” junto com o bem e o acompanham por onde ele for — mesmo que ele mude de dono. Essas são as chamadas obrigações propter rem, expressão em latim que significa “por causa da coisa”. Elas estão ligadas à existência ou à propriedade do bem, e não à pessoa do antigo dono. Por isso, quem se torna proprietário — seja por compra, doação ou herança — assume também as responsabilidades que recaem sobre aquele bem.


Os exemplos mais comuns são o IPTU, que é o imposto cobrado pela propriedade de um imóvel urbano, as taxas condominiais, as despesas de manutenção e administração do condomínio; o IPVA, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.


Em todos esses casos, se a dívida não for quitada, o bem pode ser cobrado, penhorado ou até levado a leilão — independentemente de quem era o dono anterior.


O que acontece se houver dívidas do imóvel no inventário?


Durante o inventário, é comum que o  advogado da família solicite certidões negativas de débitos tributários (como IPTU e IPVA).Isso serve justamente para confirmar que nenhum bem herdado possui pendências. Mas imagine que, por algum motivo, uma dívida tenha passado despercebida e o bem tenha sido partilhado com débitos de IPTU ou condomínio.


Nesse caso, o herdeiro que recebeu o bem será o responsável legal por pagar essas dívidas, mesmo que não tenha sido ele quem as contraiu. Depois de pagar, ele pode até cobrar dos outros herdeiros a parte de cada um, mas, na prática, a obrigação é dele, porque a dívida está vinculada ao bem — e não à pessoa do falecido. É exatamente por isso que se diz que a obrigação é propter rem.


Por que é tão importante relacionar todas as dívidas do espólio antes da partilha?


Antes de concluir o inventário e fazer a partilha dos bens, é essencial que se verique todas as dívidas deixadas pelo falecido — sejam elas tributárias, bancárias, condominiais ou contratuais. Isso é importante por três motivos principais:


1. Evita que os herdeiros recebam bens com débitos escondidos — o que pode gerar cobranças futuras e até penhoras.


2. Garante uma partilha justa, pois as dívidas devem ser pagas pelo espólio, e não individualmente por quem herdar o bem.


3. Protege o patrimônio familiar, impedindo que imóveis ou veículos herdados sejam usados para quitar dívidas antigas do falecido.


Assim, o levantamento completo das dívidas do espólio é uma etapa indispensável para um inventário seguro e transparente, e todos que participam da sucessão devem se atentar para esse ato, como forma de se evitar prejuízos ou surpresas desagradáveis no futuro.

 
 
 

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Ana Paula R. Rossetto - Advogada

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