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O que acontece com os direitos de uma pessoa após seu falecimento?Entenda o que pode – e o que não pode – ser transmitido aos herdeiros.

  • Foto do escritor: anapaularrossettoa
    anapaularrossettoa
  • 17 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

Direitos personalíssimos São direitos que pertencem exclusivamente à pessoa, como um tratamento médico, o uso de imagem, a intimidade.  


Esses direitos se extinguem com a morte. Imagine: um paciente acamado move ação para receber um medicamento do plano de saúde.  Durante o processo, ele falece. E agora?


O que acontece com a ação? A parte do processo que trata do medicamento é encerrada. Isso porque, o direito era personalíssimo. Só ele poderia receber o tratamento.


Mas... e os danos morais? Se houve sofrimento, negligência ou abuso, o direito à indenização por danos morais se transmite aos herdeiros (Súmula 642 do STJ).


Mesmo sem processo em vida?  Sim. Se o dano aconteceu em vida, mesmo que o falecido não tenha ajuizado ação, os herdeiros podem fazê-lo depois.


E se os herdeiros estiverem em conflito?  Nesse caso, a ação pode ser ajuizada em nome do espólio, representado pela inventariante.


Em outras palavras, os direitos personalíssimos (que pertencem exclusivamente à pessoa) não se transmitem aos herdeiros. Já o Direito à indenização por dano moral, se transmite aos herdeiros ou ao espólio.

 
 
 

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Ana Paula R. Rossetto - Advogada

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