Alvará Judicial: quando é possível levantar valores sem inventário?
- anapaularrossettoa
- 31 de out. de 2025
- 2 min de leitura
Levantamento de valores não recebidos em vida pelo falecido
A Lei nº 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de determinados valores devidos a pessoas falecidas sem necessidade de inventário, especialmente quando se trata de quantias pequenas ou de natureza trabalhista ou previdenciária.
Assim, quando alguém falece deixando valores a receber — como salários, saldo de conta bancária, FGTS, PIS/PASEP, restituição de imposto de renda ou outros créditos — nem sempre é necessário abrir inventário. Esses valores poderão ser recebidos de forma simplificada, conforme as situações abaixo:
1. Verbas trabalhistas, FGTS e PIS/PASEP
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida serão pagos, em partes iguais, aos dependentes habilitados perante o INSS ou conforme a legislação específica dos servidores civis e militares.
Não há limite máximo para o levantamento dessas verbas. A legislação permite o saque sem inventário, mesmo que o total ultrapasse o teto de 500 OTNs* (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
A necessidade de alvará judicial depende da situação:
• Se houver dependentes habilitados no INSS e não existirem outros bens a inventariar, não é necessário alvará judicial.
• Se houver dependentes habilitados, mas também existirem outros bens, o alvará judicial será necessário.
• Se não houver dependentes habilitados junto ao INSS, será preciso obter alvará judicial, mesmo que não haja outros bens.
2. Restituição de Imposto de Renda
A restituição do imposto de renda é um crédito devido pela União e pode ser levantada pelos herdeiros sem necessidade de inventário, desde que não existam outros bens a inventariar.
Não há limite máximo para o levantamento. O valor a receber depende do montante pago em excesso e das deduções reconhecidas na declaração do contribuinte falecido. A necessidade de alvará judicial segue a seguinte lógica:
• Se não existirem outros bens a inventariar: pode-se requerer alvará judicial específico para liberar a restituição, substituindo o inventário.
• Se houver outros bens: a restituição deverá ser tratada no inventário judicial ou extrajudicial, e o valor só poderá ser sacado após a partilha.
3. Saldos bancários, poupança e fundos de investimento
Os saldos bancários, aplicações em poupança e fundos de investimento de até 500 OTNs* podem ser levantados sem necessidade de inventário, desde que não haja outros bens sujeitos a partilha.
OTN
OTN significa Obrigação do Tesouro Nacional, uma antiga unidade de correção monetária usada no Brasil até o final dos anos 1980. Hoje ela não existe mais como índice em vigor, mas muitas leis antigas (como a Lei nº 6.858/1980) e resoluções judiciais ainda fazem referência à OTN para fixar limites monetários.
Quando a lei fala, por exemplo, em “até 500 OTNs”, é preciso converter esse valor para reais com base em equivalências fixadas pelo Banco Central e pela jurisprudência atual.
De acordo com o Site do TJMG, em 'Indicadores Econômicos', https://www8.tjmg.jus.br/cadej/pages/web/consulta-indice/indicadoresEconomicos.xhtmlem, em setembro/2025, o valor de 50 OTN foi de R$ 1.434,15 (500 OTNs = R$ 14.341,50), assim, regra gera, até R$ 14.341,50.
Na prática, muitos tribunais flexibilizam esse limite, considerando o baixo valor econômico e o princípio da celeridade. Mas a possibilidade ou não será verificada caso a caso.

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